O Art. 16 da Resolução CONSEPE/UFERSA Nº 001/2019 (ver Resolução) define que o Relatório Individual Docente (RID) é o documento que onde o docentes presta contas das atividades acadêmicas realizadas no referido semestre letivo semanal, assim, segundo o § 5º “O RID deve ser submetido à aprovação pelo plenário do Departamento Acadêmico em até 30 (trinta) dias corridos após o início do semestre letivo subsequente. Portanto, cada docente deve preencher o RID na plataforma SIGAA com as atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional que desempenharam no semestre letivo da UFERSA. Ainda de acordo com o Art. 16 da Resolução citada, no início de cada semestre letivo, os RID encaminhados devem ser apreciados e possivelmente aprovado pela plenária do Departamento Acadêmico ao qual ele(a), o(a) docente, está vinculado.
Apesar de que o § 3º do Art. 16 da Resolução CONSEPE/UFERSA Nº 001/2019 exigir apenas que o PID de cada docente seja disponibilizado à comunidade acadêmica, na tabela a seguir é disponibilizado informações relacionadas aos RIDs dos docentes que foram submetidos e aprovados pelo departamento a partir de novembro de 2020:
Semestre Letivo | RIDs dos docentes do DE que foram homologados pela plenária deste Departamento Acadêmico |
2019.2 | RIDs Homologados do DE – Semestre letivo 2019.2 – 4° Reunião Ordinária do DE – 11.11.2020 |
2020.1 | RIDs Homologados do DE – Semestre letivo 2020.1 – 2° Reunião Extraordinária do DE – 31.02.2021 |
2020.2 | Semestre em Curso desde 20.02.2021 |
2021.1 | Aprovados na 1ª Reunião Ordinária do DE de 2022 – 23.02.22 |
2021.2 | Aprovados na 6ª Reunião Ordinária do DE de 2022 – 14.09.22 |
2022.1 | Aprovados na 2ª Reunião Extraordinária do DE de 2023 – 01.03.23 |
2022.2 | Aprovados na 5ª Reunião Extraordinária do DE de 2023 – 27.07.23 |
2023.1 | Aprovados na 1ª Reunião Ordinária do DE de 2024 – 25.01.24 |